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CTECH aprova regimento interno: O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação aprova regimento interno

CTECH aprova regimento interno: O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação aprova regimento interno

No dia 16 de julho de 2020, o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 1, de 18 de junho de 2020, que aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação (CTECH). 

Atualmente, o CTECH é coordenado pelo secretário nacional da habitação, Alfredo Eduardo dos Santos, e acompanha a implementação do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-H), do qual fazem parte todos os Programas Setoriais de Qualidade (PSQs).

De acordo com o representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Marcos Galindo, “ao longo de 21 anos, o PBQP-H tem contribuído com a melhoria da qualidade da construção habitacional no Brasil”. Galindo ainda salienta que, cerca de 2 mil construtoras com sistemas de gestão da qualidade foram certificadas em todo o país, grande parte atuante no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que foram responsáveis pela execução de aproximadamente 3,76 milhões de unidades habitacionais.

 

Entenda o CTECH

O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação (CTECH) foi criado a fim de acompanhar e incentivar as atividades alusivas à inovação tecnológica no setor de habitação, bem como, proporcionar uma maior articulação de ações governamentais nesse âmbito. 

 

Resolução nº 1, de 18 de junho de 2020

Além de apoiar a Secretaria no estabelecimento de política nacional de desenvolvimento tecnológico para o setor de habitação, o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação (CTECH) ainda é responsável por propor e acompanhar a criação e a implementação de mecanismos de:

  • Ampliação do acesso à moradia digna para a população de menor renda;
  • Melhoria da qualidade e aumento da produtividade e da sustentabilidade no setor habitacional;
  • Apoio às inovações tecnológicas no setor habitacional e no ambiente construído urbano;
  • Combate à não conformidade às normas técnicas na fabricação, importação e distribuição de materiais, componentes e sistemas construtivos, por meio do Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMAC);
  • Certificação de sistemas de gestão da qualidade para os diversos segmentos da cadeia produtiva envolvida com a construção habitacional, por meio do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC);
  • Harmonização de requisitos, de critérios e de métodos para a avaliação técnica de produtos ou de processos inovadores e de sistemas convencionais no país, por meio do Sistema Nacional de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores e Convencionais (SiNAT);
  • Combate às irregularidades de regulamentos técnicos na fabricação, importação e distribuição de materiais, componentes e sistemas construtivos;
  • Harmonização com o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), nas políticas voltadas às atividades de avaliação da conformidade e normalização.

Posto isso, é importante salientar que, ainda, conforme descrito no Art. 2º, Seção I, o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordena;

II – Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IV – Ministério do Meio Ambiente;

V – Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção;

VI – Associação Brasileira de COHABs e Agentes Públicos de Habitação;

VII – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias;

VIII – Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído;

IX – Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção;

X – Banco do Brasil S.A.;

XI – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

XII – Caixa Econômica Federal;

XIII – Câmara Brasileira da Indústria da Construção;

XIV – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;

XV – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;

XVI – Comitê Brasileiro da Construção Civil da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

XVII – Conselho Brasileiro de Construção Sustentável;

XVIII – Financiadora de Estudos e Projetos;

XIX – Fórum dos Gerentes de Programas Setoriais da Qualidade do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;

XX – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;

XXI – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

XXII – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; 

XXIII – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva.

Ademais, é importante ressaltar que, conforme descrito no Art. 3º, Seção II, o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação se reunirá semestralmente, em caráter ordinário e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou a requerimento de dois terços de seus membros.

  • 1º Será facultada aos suplentes dos membros a participação nas reuniões, em conjunto com o titular, sem direito a voto.
  • 2º O quórum de reunião do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
  • 3º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.
  • 4º Os membros do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação que se encontrarem no Distrito Federal, sempre que possível, se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outra localidade participarão da reunião por meio de videoconferência. 

Neste artigo foram destacados os principais pontos referentes à Resolução nº 1, do Diário Oficial da União, de 18 de junho de 2020, que aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação (CTECH). Para que você possa realizar a leitura da mesma na íntegra, clique aqui.

REFERÊNCIAS

ABC Habitação. CTECH. Disponível em: http://abc.habitacao.org.br/participacao-institucional/ctech/#:~:text=O%20Comit%C3%AA%20Nacional%20de%20Desenvolvimento,das%20a%C3%A7%C3%B5es%20governamentais%20nesse%20%C3%A2mbito. Acesso em: 28 jul. 2020.

CBIC. Comitê de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação define regimento. 2020. Disponível em: https://cbic.org.br/comite-de-desenvolvimento-tecnologico-da-habitacao-define-regimento/. Acesso em: 24 set. 2020.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Brasil). Secretaria Nacional de Habitação. Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação – CTECH. Resolução nº 1, de 18 de junho de 2020. Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação, Brasília-DF: Diário Oficial da União, ano 2020, n. 135, p. 27-28, 16 jul. 2020. Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/07/2020&jornal=515&pagina=1&totalArquivos=91. Acesso em: 28 jul. 2020.

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