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NR 18 substitui PCMAT e PPRA por Programa de Gerenciamento de Riscos

NR 18 substitui PCMAT e PPRA por Programa de Gerenciamento de Riscos

Em 2019, a Associação Nacional de Medicina no Trabalho apontou que a Indústria da Construção é o setor que mais ocorrem acidentes, assim como também é a segunda área que mais registra mortes e a quinta colocada no ranking de trabalhadores afastados por mais de 15 dias. Nesse contexto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, no dia 11 de fevereiro de 2020, uma nova alteração da Norma Regulamentadora (NR) nº 18, estabelecendo diretrizes mais rígidas quanto aos métodos preventivos contra possíveis eventualidades do ramo das obras.

Diante do apresentado, a NR – 18 Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção passará a ter a sua aplicação cobrada a partir de 2021, fornecendo prazos para as empresas do ramo adequarem-se aos novos requisitos de segurança. Além do mais, a norma tem como objetivo o estabelecimento de instruções quanto a administração, o planejamento e a organização, visando a execução dos meios preventivos de segurança em todas as esferas que compõem o universo das obras.

Com base no visto, destacam-se as seguintes novidades trazidas pela NR nº 18:

Programa de gerenciamento de risco (PGR)

Cada projeto de construção deve possuir um documento. Esse, por sua vez, deve constar todos os possíveis acidentes que podem ocorrer no canteiro de obras durante o desenvolvimento da construção. Dessa forma, o PGR irá substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

RTP 04 – Escadas, rampas e passarelas

A construção dessas estruturas terá que estar de acordo com as necessidades da obra. Dessa forma, deve ser avaliado que o funcionamento e desenvolvimento dos meios de passagem devem estar em função da carga em que os mesmos estarão sujeitos.

Etapas da obra

O projeto da construção deverá ser desenvolvido por um profissional qualificado e devidamente habilitado para desempenhar essa tarefa. Visto que, o projetista deverá determinar as condições de execução das tarefas da obra de forma segura.

Atividades de escavação

Todas as atividades de escavação deverão estar prescritas no PGR, além de que, serão proibidas escavações manuais com profundidade superior a 15 metros. 

Containers marítimos

Proíbe a utilização dos contêineres sob função de transporte de cargas, podendo ser utilizado unicamente para o acondicionamento de materiais.

Clique aqui para ver mais detalhes sobre as novas orientações propostas pela NR – 18 Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

REFERÊNCIAS:

Construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho. Associação Nacional de Medicina no Trabalho, 2019. Disponível em: https://www.anamt.org.br/portal/2019/04/30/construcao-civil-esta-entre-os-setores-com-maior-risco-de-acidentes-de-trabalho/#:~:text=Enquanto%20a%20taxa%20de%20mortalidade,el%C3%A9tricos%20e%20soterramento%20ou%20desmoronamento.. Acesso em: 18 ago. 2020

NR – 18 Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Portaria Nº 3.733, 10 fev. 2020.

Publicada nova redação da NR 18 que trata do trabalho na construção. AGÊNCIA CBIC, 2020. Disponível em: https://cbic.org.br/es_ES/publicada-nova-redacao-da-nr-18-que-trata-do-trabalho-na-construcao/. Acesso em: 18 ago. 2020.

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