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Senado aprova novo marco legal do Saneamento Básico

Senado aprova novo marco legal do Saneamento Básico

No dia 24 de junho de 2020, quarta-feira, o Senado Federal reuniu-se, em sessão remota, para aprovar o novo marco legal do saneamento básico, Projeto de Lei nº 4162, de 2019, contando com 65 votos a favor e 13 contrários. O projeto, que tem iniciativa governamental, foi aprovado pela Câmara de Deputados em dezembro de 2019 e sancionado pelo Presidente da República no dia 15 de julho de 2020.

De acordo com a Agência Senado (2020), o texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Além do mais, pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer aos critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. Ademais, o texto ainda torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Ao tratar de valores financeiros, a Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. A OMS ainda estima que, anualmente, 15 mil pessoas morram e 350 mil sejam internadas no Brasil, devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico. Posto isso, destaca-se que a situação foi agravada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o senador, a atual crise torna ainda mais urgente as mudanças propostas. O mesmo lembrou que, cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e metade da população não tem serviços de coleta de esgoto.

Aos saberes de Carlos da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), o novo marco legal do saneamento básico garantirá acesso aos serviços de tratamento de água e esgoto a milhões de brasileiros. Ainda, segundo o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura da Sepec/ME, Diogo Mac Cord, a aprovação do novo marco legal regulatório é de extrema importância para a população em quatro pilares: saúde pública, ambiental, econômico e financeiro.

 

O novo marco legal do saneamento básico:

  • Possibilita a participação de iniciativas privadas na prestação de serviços de saneamento;
  • Garante o atendimento de 99% da população com água potável e 90% com tratamento de esgoto até 2033;
  • Define a Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão regulador de referência em questões relacionadas ao tema;
  • Cria a figura da prestação regionalizada que garante que nenhum brasileiro será deixado para trás.

 

Atributos do novo marco regulatório do saneamento

  • Os estados deverão compor grupos de municípios, ou blocos, que contratarão os serviços de forma coletiva;
  • As companhias estaduais não poderão mais receber a concessão dos serviços de saneamento nos municípios sem passar por licitação, que será obrigatória, e irão concorrer com empresas privadas;
  • Famílias de baixa renda poderão receber subsídios para cobrir os custos dos serviços e gratuidade na conexão à rede de esgoto;
  • O projeto se estende até 2021 para capitais e 2024 para pequenos municípios o prazo para que as cidades possam encerrar os lixões a céu aberto;
  • Os municípios e o Distrito Federal passarão a cobrar tarifas sobre serviços, como, podar árvores, varrer ruas e limpar as bocas de lobo;
  • Os contratados deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% da população da área atendida para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto;
  • Também deve haver compromisso com a não interrupção dos serviços, com a redução de perdas e com a melhoria nos processos de tratamento.

 

Blocos de municípios

Além do que já foi abordado até o momento, outra mudança ocorrerá no atendimento aos pequenos municípios do interior, que dispõem de poucos recursos e sem a cobertura de saneamento. Atualmente, o modelo funciona por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados, bem como, nas periferias. Com o novo marco legal do saneamento básico é determinado que, para esse atendimento, os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva.

 

Subsídios e lixões

De acordo com o novo marco legal do saneamento básico, famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços e, ainda, poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano​ de 2021 para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Papel Federal

Quanto aos tributos federais, o projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), visando facilitar a modalidade para os estados e municípios. Hoje em dia, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões. Posto isso, para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisab), colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, terá a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.

Para mais informações a respeito do novo marco legal do saneamento básico, clique aqui.

REFERÊNCIAS

SENADO aprova novo marco legal do saneamento básico. Senado Notícias. Brasília, p. 1-1. 24 jun. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/24/senado-aprova-novo-marco-legal-do-saneamento-basico. Acesso em: 19 ago. 2020.

SENADO Federal aprova novo marco legal do saneamento básico. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/junho/senado-federal-aprova-novo-marco-legal-do-saneamento-basico#:~:text=Senado%20Federal%20aprova%20novo%20marco%20legal%20do%20saneamento%20b%C3%A1sico,-As%20novas%20diretrizes&text=O%20Senado%20Federal%20aprovou%20em,(PL%204.162%2F2019).. Acesso em: 19 ago. 2020.

 

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