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Alvará para Obras: Tudo o que você precisa saber

Tudo o que você precisa saber sobre Alvará

A burocracia é algo que acompanha múltiplas facetas do cotidiano das pessoas.

Isso não seria diferente para as esferas da indústria da construção, em que, de antemão, a construtora responsável deve ter, em seu domínio, uma série de documentos para que então possa, finalmente, começar a desenvolver a sua edificação.

Posto isso, a Lei Nº 1.172, de 24 de julho de 1996 determina que, um dos documentos necessários para que a obra possa ser iniciada é o Alvará de Construção.

Assim sendo, em hipótese alguma uma obra pode ser iniciada sem a existência desse documento.

Caso essa licença não tenha sido emitida e já tenha sido iniciado o desenvolvimento da edificação, a obra será embargada e o responsável terá de arcar com o pagamento de uma multa.

 

O que é um Alvará de Construção?

O alvará é um documento também conhecido como Alvará de Execução, Licença de Execução, Licença de Construção ou Demolição.

Sobretudo, todas essas nomenclaturas remetem ao mesmo significado, que é:

um documento emitido pelas prefeituras atestando que o projeto de construção, reforma ou demolição está atendendo a legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da obra.

Além do mais, essa licença garante que a obra foi aprovada pelos competentes  técnicos do município sobre as questões urbanísticas legais, bem como, define um prazo e quem será o responsável legal pela obra, atendendo as questões de saúde, segurança e meio ambiente.

Diante do explícito, é mais que óbvio que o alvará de construção sempre deve estar no canteiro de obra.

Dessa forma, ele pode ser consultado pelo civis e moradores próximos à obra, como também pode ser fiscalizado pelos oficiais, garantido a tranquilidade burocrática legal dos responsáveis pela edificação.

Aliás, essas licenças indicam quem são os responsáveis técnicos pelo projeto da construção, bem como, o proprietário do terreno, da mesma forma que especificam a validade de documento, o órgão emissor e apresentam a assinatura das autoridade locais.

 

Como posso obter uma licença de construção?

Os alvarás são documentos emitidos por divisões internas das prefeituras de cada município, podendo ser expedidos por distintas hierarquias municipais, como a secretaria regional, a secretaria da habitação, o departamento de planejamento e até mesmo pelo departamento de engenharia ou arquitetura.

No entanto, cabe destacar que, esses órgãos podem variar de acordo com a estruturação municipal de cada localidade.

Desde que esteja de acordo com a constituição corrente, o corpo político vigente de cada cidade possui a liberdade para elencar os procedimentos necessários para a emissão dos alvarás, bem como do valor monetário para a emissão dos mesmos.

Diante disso, os processos para expedição do documento mencionado podem variar de acordo com as regiões, assim como também podem divergir os valores cobrados pelas prefeituras.

Além do mais, existem municípios que optam por não taxar a emissão desses documentos.

Em contrapartida, muitas outras prefeituras definem valores fixos para o despacho das licenças de execuções.

Como visto acima, os métodos para emitir as licenças podem variar, todavia, foi percebido que os seguintes documentos são solicitados com frequência por diversas divisões municipais para expedir os alvarás, sendo eles:

  • Último carnê do IPTU;
  • Cópia de um título de propriedade (escritura, matrícula, formal de partilha);
  • RG e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel;
  • Cópias do projeto aprovado e do memorial descritivo da obra;
  • ART/RRT do responsável técnico pela execução, que pode ser diferente do responsável pelo projeto;
  • Comprovante de recolhimento de taxas de emissão.

 

Sobre isso, o IPTU nada mais é que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Já o ART remete à  Anotação de Responsabilidade Técnica, enquanto o RRT significa  Registro de Responsabilidade Técnica.

Dessa forma, o ART e o RRT possibilitam que as autoridades legais tenham ciência de que o projeto da obra foi desenvolvido por profissionais habilitados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), como também, quem é o profissional técnico responsável pelo andamento da construção.

 

Existe algum tipo de isenção do pagamento para emissão do alvará?

A resposta para essa pergunta é: sim!

Além do mais, existem dois gêneros de isenção de pagamento da taxa de emissão das licenças de obras.

Apesar disso, assim como os processos e valores para expedir esses documentos, uma das categorias de isenção também fica sobre cargo de decisão das prefeituras.

Aliás, veja, a seguir as duas classes de dispensa do pagamento da taxa das licenças:

 

  • Isenção da taxa: essa categoria de isenção pode ocorrer quando a prefeitura opta por não recolher os valores correspondentes às taxas de emissão dos alvarás de obras em localidades periféricas ou de baixa renda dos municípios.
  • Dispensa de pagamento: esse gênero de isenção na verdade é uma dispensa de pagamento. Essa dispensa ocorre por que a categoria de obra não constitui mudanças estruturais, como a criação de vigas, paredes e pilares, e sim refere-se a manutenção da edificação como pintura, conserto de vazamentos ou reparo em revestimentos.

 

 

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